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Ouvidoria do TRT 2 Região 1

Ouvidoria do TRT 2 Região

Ouvidoria do TRT 2 Região – Olá, pessoal! Eu não sei se vocês sabem:
16 de março é o dia do Ouvidor. Eu sou a Claudia,
diretora da Ouvidoria do TRT-2, e estou aqui para falar um pouco
sobre o nosso trabalho para vocês. A Ouvidoria tem como objetivo ser um facilitador no relacionamento entre o Tribunal e seus públicos: interno e externo, trabalhadores, empresas, advogados,
juízes, servidores, terceirizados, aposentados
e a sociedade em geral. Ela é o ponto de partida para quem busca
informações sobre o funcionamento do órgão e também para falar sobre questões jurídicas
relacionadas aos processos trabalhistas, quando o contato direto com a unidade
onde tramita a ação não se realiza ou não atende às expectativas do
manifestante no primeiro momento.

Ou seja, a Ouvidoria deve ser acionada
após esgotadas as tratativas diretas com a unidade
detentora da informação. Nós recebemos pronunciamentos de toda
natureza e respondemos a todos, mesmo quando o conteúdo das questões
trazidas fuja à competência do canal ou mesmo do nosso Tribunal.

O meio mais utilizado é o formulário
eletrônico Fale com o TRT-2, por ser muito prático e também
por disponibilizar ao usuário um número de protoloco PROAD,
para cada manifestação. Também é possível manifestar-se através
de e-mail, telefone e formulário impresso. Este último disponível nas Ouvidorias Móveis,
caixas coletoras instaladas em todos os fóruns que integram
o nosso Regional. Temos um link próprio no portal do TRT-2,
em que estão descritas as formas de entrar em contato conosco e os dados necessários
para formalizar as manifestações. Para o recebimento da resposta, é muito importante
que o manifestante informe um e-mail válido. Cabe esclarecer que o manifestante pode
obter respostas prévias a dúvidas comuns, acessando o FAQ e
a Carta de Serviços ao Cidadão, disponíveis na página
do Tribunal na internet. A Ouvidoria também recebe muitas ligações
relativas a andamento processual. Procuramos esclarecer as dúvidas possíveis
e fornecer informações sobre o andamento de forma genérica.

É importante esclarecer que a Ouvidoria
é um órgão administrativo e foge à nossa competência interferir
em decisões judiciais. Requerimentos dessa natureza devem
ser feitos diretamente ao juízo. Da mesma forma, quando o manifestante
é reclamante ou reclamado, deve considerar, também,
que a Ouvidoria não tem acesso a todos os detalhes dos trâmites. É mais provável que as partes obtenham
os esclarecimentos desejados conversando com os seus advogados.

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